Servidor público deve entregar Declaração de Bens e Valores até 15 de junho
Todos os servidores da administração pública municipal devem entregar até o dia 15 de junho sua Declaração de Bens e Valores relativa ao exercício financeiro de 2021. O não envio do documento à unidade de Recursos Humanos, conforme legislação em vigor, seja a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração dos motivos e eventuais irregularidades.
O documento deverá ser encaminhado para o seguinte endereço de email: declaracaodebens@apiuna.sc.gov.br, ou ainda enviado ao Setor de Recursos Humanos de cada um dos Poderes o qual manterá arquivado junto com os documentos pessoais de cada servidor.
A apresentação é obrigatória para todos os servidores, inclusive para aqueles que não tiverem bens em seu nome ou forem isentos da apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal. Nesses casos, deverão declarar tal situação em formulário próprio.
A entrega do documento ao setor responsável está prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/ 1992), e regulamentada pela Instrução Normativa CGM N°25/2020 aprovada pelo Decreto n°3701 de 18 de dezembro de 2020.
É importante destacar que os servidores públicos de qualquer nível e hierarquia são obrigados a zelar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Neste sentido, a Declaração de Bens e Valores é parte integrante deste processo e deve ser entregue anualmente, bem como quando da posse e exercício em cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança, além de no momento de sua eventual exoneração do serviço.