DECRETO Nº 4157/2022 de 01 de março de 2022
O Decreto municipal n° 4157/2022 define as atividades consideradas de baixo risco para atendimento da Lei de Liberdade Econômica nº 13.874/2019, para fins de dispensa da exigência de alvarás para instalação e funcionamento de atividades econômicas de natureza comercial, industrial ou de prestação de serviços no Município de Apiúna.
Este decreto incorpora à legislação municipal as virtudes introduzidas pela legislação federal e busca regulamentá-la nos limites municipais, de maneira a permitir a criação de um ambiente favorável ao surgimento de novos negócios na cidade, objetivando o desenvolvimento econômico municipal.
As atividades consideradas de baixo risco para fins de dispensa de alvará, consta no anexo único da Lei estadual n. 18.091/2021. A dispensa do alvará de licença para localização e demais licenciamentos municipais não desobriga os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços ou similares da prévia inscrição no cadastro fiscal.